sexta-feira, 18 de junho de 2010

O que é a NR-10?





É uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

História NR-10
 
No Final da década de noventa, o governo na figura do Ministério do Trabalho e Emprego pretendia crescer com a imagem do Brasil frente ao mundo globalizado, pretendia passar a imagem de um país em desenvolvimento não só econômico e tecnológico, mas também resguardando o capital humano. Por meio de índices de acidentes no mercado de trabalho em específico: Geração de energia, Siderúrgica, Metalúrgica, Distribuidora de energia e Construção civil, foi evidenciado que era o setor que mais vitimava pessoas e profissionais, foi então estabelecida em 1998 uma meta para o governo na redução de acidentes elétricos em 40% até 2002.Muitas ações emergenciais foram realizadas naquele momento, eram ações de bloqueios imediatos e com fiscalizações sem um aprofundamento mais técnico, foi então que em 2001 teve-se inicio a formatação da NR10 indo à publicação no DO – Diário Oficial em 2004.Com a oficialização em Diário Oficial em 07/12/2004 o instrumento editado com vigência de disposição transitórias de 24 meses, ou seja, cumprimento na integra da norma a partir de 07/12/2006.

Como foi a elaboração da NR-10

O processo de construção da NR-10 foi realizado por três depurações seguindo um esquema: O MTE propôs um draft que servia de base para o início da norma. A origem foi por demanda das necessidades Sociais e Níveis de acidentes setorizados. Na continuidade do processo o documental foi levado à consulta publica por meio do Diário Oficial e publicações em Site. Nesse momento foram ouvidas mais de 1500 propostas do setor público para integrar ao escopo inicialmente apresentado.   Por último formou-se a comissão (Governo + Representantes dos trabalhadores + Representantes dos empregadores + Coordenação da norma) para discussão e aprovação da NR10.
Como é o processo de revisão da NR-10

A revisão da norma se dá pela disposição da comissão em tripartite, sob a coordenação de um responsável em fechar ações de consenso:
O governo (MTE, ANEL, Previdência Ministerial e Funda Centro);
Representantes dos Trabalhadores (CUT, CGT, SDS, Força Sindical);
Representantes dos Empregadores (CNI, CNC, CNT, CNA e CNB).

Então qual é a finalidade da NR-10?


Obrigar as empresas a regularizarem instalações elétricas precárias;
Criar uma cultura na Empresa e em seus funcionários sobre a necessidade de prevenção de acidentes através da utilização de procedimentos, ferramentas, EPI’s e outras ações que se fizerem necessárias ;
Conscientizar as pessoas sobre os riscos de acidentes e mortes;
Diminuir os níveis de acidentes com eletricidade.

Lembre-se que a eletricidade não mata somente pelo choque elétrico, mas também por queimaduras causadas pelo arco elétrico.

E para que serve o curso de Básico de NR-10?


O curso serve principalmente para que todos tenham uma noção básica sobre os riscos de acidentes com eletricidade.

Conhecendo-se os riscos e utilizando-se das proteções adequadas a probabilidade de ocorrer um acidente de trabalho é infinitamente menor.

Todos precisam fazer o curso?

Não!
Precisam fazer o curso:
As pessoas que trabalham com instalações elétricas energizadas.
As pessoas que trabalham dentro das zonas controladas e de risco.

Por que temos de fazer o curso?

O item 10.8.8 da NR-10 determina que todas as pessoas que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e zonas de risco participem de um curso básico de NR-10 com carga horária de 40hs.

Quais tipos de empresas precisam se adequar a NR-10?


Todas as empresas, sem exceções.
A diferença é que empresas com até 75kW de carga instalada tem menos obrigações.
E por outro lado, as empresas que posseum subestações elétricas de grande porte precisam ainda realizar um treinamento específico sobre SEP – Sistemas Elétricos de Potência.

Conteúdo da Norma NR-10

10.1 - Objetivo e Campo de Aplicação
10.2 - Medidas de Controle
10.3 - Segurança no projeto
10.4 - Segurança, Construção, Montagem, Operação e Manutenção
10.5 - Segurança em Instalações Desernegizadas
10.6 - Segurança em Instalações Enegizadas
10.7 - Trabalho envolvendo Alta tensão
10.8 - Habilitações e Autorização dos Profissionais
10.9 - Proteção contra Incêndios e Explosão
10.10 - Sinalização de Segurança
10.11 - Procedimentos de Trabalho
10.12 - Situação de emergência
10.13 - Responsabilidades
10.14 - Disposições Finais

A NR-10 é um norma recente?


Não, na verdade a NR-10 foi criada em 1978 juntamente com mais 27 NR’s.
Porém em 2004 sofreu uma revisão significativa, onde foram implementadas diversas medidas de controle visando a segurança das pessoas e das instalações elétricas.

Legislação Brasileira

Principais Conceitos:
O cumprimento das Normas Brasileiras (NBR) são obrigatórias, devido as legislações complementares, tais como Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Normas Regulamentadoras (NR), Código Civil, etc.
Por estas legislações, responde Civil e Criminalmente, qualquer cidadão responsável por danos a propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão;
As principais ações que podem ocorrer quanto ao não cumprimento dessas ações são: multas, interdições e responsabilização Civil e Criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária).

Qual a diferença entre as NBR’s e NR’s?

ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade.
Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.
NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório.

Exemplos de NR’s



Voltando a falar sobre as NR’s, citamos algumas:

NR-05 - CIPA
NR-06 – EPI’s
NR-13 – Caldeiras e vasos de pressão
NR-18 – Condições de Trabalho na Construção Civil
NR-25 – Resíduos Industriais
NR-26 – Sinalização de segurança
NR-33 – Trabalhos em espaços confinados

As NR’s estão disponíveis para consulta no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br

Principais normas aplicáveis ao segmento de Energia Elétrica


NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão
NBR 5418 – Instalações elétricas em atmosferas explosivas
NBR 14039 – Instalações elétricas em média tensão até 36kV
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
NBR 10898 – Iluminação de emergência
Normas Técnicas da Concessionária local
Resolução ANEEL 456/00 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica
Cap V - CLT – Segurança e Medicina do Trabalho
NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas

NBR's e NR's são a mesma coisa?


Não!

As NBR’s são Normas Técnicas Brasileiras confeccionadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e são documentos que fornecem regras, diretrizes e características mínimas para uma determinada atividade.

As NBR’s não são o objetivo de nossa discussão neste blog.

São exemplos de NR's:

NR-05 - CIPA
NR-06 – EPI’s
NR-13 – Caldeiras e vasos de pressão
NR-18 – Condições de Trabalho na Construção Civil
NR-25 – Resíduos Industriais
NR-26 – Sinalização de segurança
NR-33 – Trabalhos em espaços confinados

Mas então qual é a diferneça entre as NR's e as NBR's?

ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade.
Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.
NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório.

Quantas NR's existem?

Atualmente existem 33 normas regulamentadoras, desde a NR-1 que aborda as “Disposições Gerais” até a NR-33 que trata da “Segurança no Trabalho em Espaços Confinados”. As referidas normas foram estabelecidas a partir da edição da Lei 6.514/77 que alterou o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sua primeira edição ocorreu a partir da Portaria 3.214/78, do MTE, quando foram aprovadas as primeiras 28 Normas Regulamentadoras.

O portal do MTE na Internet dá acesso a todas as NR’s no endereço:

O que são zonas controladas e zonas de risco


Para tensões de até 1000V, a zona livre está acima de 70 cms.
Abaixo de 70 cms até 20cms do ponto energizado, somente os trabalhadores com curso de NR-10 tem permissão de acesso.
Abaixo de 20cms do ponto energizado, somente os trabalhadores com curso de NR-10 e que utilizem EPI’s, ferramentas e técnicas adequadas poderão realizar trabalhos.


Zonas controladas e zonas de risco



Então um operador da fábrica, que abre um painel para ligar ou desligar disjuntores próximo a barramentos energizados necessita fazer o curso básico de NR-10 para ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos nesta atividade.




Já os trabalhadores que operam painéis e botoeiras em boas condições, sem possibilidade de contato com partes energizadas não necessitam ter o curso básico de NR-10, pois não sofrem riscos de acidentes com choque elétrico.



Da mesma forma, funcionários administrativos que realizam operações de ligar e desligar interruptores e disjuntores sem risco de choque elétrico não precisam do curso.

Zonas de risco contra arcos elétricos



(Fonte da figura: Artigo do Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida - revista Lumiere ed. 139)


A NR-10 considera que as pessoas que estejam posicionadas na zona livre estão protegidas com relação aos efeitos da eletricidade.

Entretando, desde que exista o risco de arco elétrico no ponto em questão, as pessoas situadas na zona livre não estão necessariamente protegidas contra os efeitos de um possível arco elétrico, ou seja, as fronteiras de delimitação dadas pela NR-10 contra os riscos de choque elétrico não coincidem necessariamente com as distâncias de segurança contra os riscos arcos elétricos.

Em toda instalação elétrica devemos avaliar a necessidade de análise e cálculo específico da energia incidente de cada ponto em questão, visando a definição do uniforme adequado.

E quais são estes pontos? São todos os pontos passíveis de exposição dos eletricistas aos pontos energizados do sistema elétrico. A troca de fusíveis em um painel energizado em 380V, a medição de tensões através do contato direto aos barramentos de um painel energizado em 220V ou a termografia de um cubículo sem as portas de proteção em 13800V são exemplos da exposição do eletricista ao arco elétrico.

A ajuda de um engenheiro eletricista é imprescindível para a avaliação e realização dos cálculos que irão definir os níveis de energia incidente para cada caso e a definição do uniforme adequado.

Quais são as variáveis utilizadas no cálculo do arco elétrico?

De acordo com o método desenvolvido pela Norma americana NFPA 70E, são considerados na equação da energia incidente as seguintes variáveis:

V = tensão do sistema elétrico
t = tempo de duração do arco elétrico
I = corrente de curto-circuito presumida no ponto (pode ser fase-fase ou fase-neutro)
D = distância do operador ao ponto do arco elétrico

Além do método de cálculo da energia incidente do arco elétrico desenvlvido pela NFPA, existem outros métodos desenvolvidos pelo IEEE, Rauph Lee e pelo Eng. Luiz K. Tomiyoshi entre outros. Os demais métodos consideram ainda outras variáveis no cálculo visando um resultado mais apurado.

Então o tempo de duração do arco elétrico influencia no nível de energia incidente?

Sim. Alguns especialistas na área de proteção tem conseguido diminuir o tempo de defeito das correntes de curto-circuito nas instalações elétricas de seus clientes através da adoção de sistemas de proteção com respostas mais rápidas, reduzindo com isto o nível de energia incidente e portanto, o nível do uniforme de proteção.

Como o eletricista conhecimento do risco e do nível de proteção em cada ponto da instalação elétrica?

Com a determinação do uniforme adequado, deve ser feita a sinalização das instalações. Sugerimos que esta sinalização deve ser o mais ojetiva possível, contudo, informando ao eletricista a respeito dos riscos existentes e dos EPIs que deverão serem obrigatoriamente adotados.

Muito importante ainda, é que o eletricista tenha conhecimento de que quanto menor for sua distância ao ponto energizado, maior é a energia incidente e a necessidade de proteção.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

EPIs: Especificação Técnica Vestimenta Resistente a Arco Elétrico e Chama

1. Objetivo
Esta Especificação estabelece os critérios e exigências técnicas mínimas aplicáveis à fabricação e ao recebimento de vestimentas resistentes a arco elétrico e chama.
2. Referências
2.1 Legislação Federal
  • Constituição da República Federativa do Brasil - Título II, Capítulo II: DOS DIREITOS SOCIAIS, Art. 70, inciso XXII.
  • LEI 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, que altera o Capítulo V do Título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Portaria 3.214 do MTb de 8 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR.
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
  • NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
  • NR 15 - Anexo n0 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR.
  • NR 17 – Ergonomia.
2.2 Normas Técnicas
  • ABNT -NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
  • ASTM D 5034 - Test Method for Breaking Strength and Elongation of Textile Fabrics (Grab Test).
  • ASTM D 5035 - Test Method for Breaking Strength and Elongation of Textile Fabrics (Strip Method).
  • ASTM F 1959 - Standard Test Method For Determining The Arc Thermal Performance Value Of Materials For Clothing.
  • ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection.
  • NFPA 70E - Standard for electrical safety requirements for employee workplaces.
  • NBR 10320 - Materiais têxteis - Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática.
  • ASTM D 3886 - Inflated Diaphragm Abrasion Tester.
  • NBR 8432 - Materiais têxteis - Determinação da solidez de cor à fricção.
  • NBR 12997 - Materiais têxteis - Determinação da solidez de cor à luz - Iluminação com arco de xenônio.
  • NBR 10597 - Materiais têxteis - Ensaio de solidez de cor à lavagem - Método acelerado.
  • NBR 10188 - Materiais têxteis - Determinação da solidez de cor à ação do ferro de passar a quente.
  • NBR 8431 - Materiais têxteis - Determinação da solidez da cor ao suor.
  • NBR 15292 -  Artigos confeccionados – Vestuário de segurança de alta visibilidade.
  • ASTM D 6413 – Flame resistance of textiles (vertical test).
  • ASTM E 809 – Standard practice for measuring photometric characteristics of retroreflectors.
  • ASTM E 810 – Standard tes method for coefficient of retroreflection of retroreflective sheeting utilizing the coplanar geometry.
  • CIE6 54 – Retroreflection definition and measurement.
  • NFPA 2112 – Standard on flame resistance garments for protection of industrial personnel against flash fire, 2001.
  • EN 1149-1 Vestuários de Proteção  - Características eletrostáticas – parte 1 – Resistividade de Superfície
NOTAS:
1) Devem ser consideradas aplicáveis as últimas revisões dos documentos listados acima, na data de solicitação de cotação.
2) É permitida a utilização de normas de outras organizações desde que elas garantam qualidade igual ou superior à assegurada pelas normas relacionadas acima e que não contrariem esta Especificação.
3. Condições gerais
3.1 Geral
Nos aspectos não cobertos por esta Especificação, prevalecem as exigências das normas citadas no Capítulo 2.
3.2 Apresentação de documentos
O Fornecedor deve apresentar, juntamente com a sua proposta, cópia do Certificado de Aprovação (CA) correspondente à vestimenta, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme exigido pela Norma Regulamentadora NR-6.
3.3 Aprovação de protótipos
3.3.1. Deverão ser fornecidos protótipos para que seja avaliado o conforto térmico relacionado com o tecido e sua gramatura, considerando os limites de tolerância para exposição ao calor. A empresa compradora definirá a quantidade de amostras necessárias.
3.3.2. O fornecedor deve submeter protótipos de vestimentas à aprovação prévia da empresa compradora nos seguintes casos:
    a)fornecedor que ainda não tenha fornecido esse tipo de vestimenta à empresa compradora; b)fornecedor que já tenha protótipo aprovado pela empresa compradora e cujo projeto, material utilizado ou características de fabricação tenham sido alterados; c)quando solicitado pela empresa compradora.
3.4 Garantia
3.4.1 O fornecedor deve dar garantia de reposição contra quaisquer defeitos de fabricação das vestimentas ofertadas, durante a vida útil e condições normais de utilização, tais como:
    a)Rasgos; b)Encolhimento ou alongamento; c)Desbotamento e manchas; d)Rompimento de costuras; e)Queima dos aviamentos.
3.4.2 O prazo máximo entre a data de fabricação do tecido e a data de entrega das vestimentas não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
3.5 Identificação
3.5.1 As camisas e calças devem ter etiqueta na parte interna, contendo de forma legível e indelével, as seguintes informações:
    a) nome ou marca comercial do fabricante e CNPJ; b) identificação da composição do tecido; c) identificação do tamanho; d) data de fabricação (mês e ano) e lote; e) número do Certificado de Aprovação do MTE (CA); f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta.
3.5.2 A classe de proteção deverá estar identificada na calça e na camisa segundo a norma de ensaio. A identificação poderá ser interna ou externa desde que permita a pronta verificação da classe de proteção da vestimenta.
3.6 Acondicionamento
3.6.1 As vestimentas devem ser acondicionadas individualmente em sacos plásticos hermeticamente fechados, amarrados para armazenamento coletivo, de forma adequada ao transporte, às operações normais de carga e descarga e ao armazenamento abrigado.
3.6.2 Identificação das embalagens finais
As embalagens finais devem ser identificadas externamente com as seguintes informações mínimas, marcadas de forma legível e indelével:
    a) nome e/ou marca comercial do fabricante e CNPJ; b) identificação completa do conteúdo e respectivos tamanhos; c) números da Nota Fiscal e do Pedido de Compra; d) massa bruta do volume, em kg; e) data de fabricação (mês e ano) e lote; f) prazo de validade do produto em estoque.
4. Condições específicas
4.1 Geral
4.1.1 O tecido utilizado na confecção das vestimentas deve ser resistente a arco elétrico e à chama, com as seguintes características:
    a) não permitir a propagação da chama depois de cessada a fonte de calor; b) não provocar a emissão de gases tóxicos; c) atingir ATPV (valor de desempenho térmico do arco elétrico) mínimo de 8 calorias/cm2; d) atingir HAF (fator de atenuação de calor) mínimo de 70%; e) cobrir a classe de risco 2 conforme TABELA 2 ou NFPA70E; f) características de conforto similares às do tecido de algodão não resistente à chama; g) resistência mínima á tração na trama e no urdume de 26 kgf e 38 kgf, respectivamente, conforme ASTM 5034; h) não causar dermatoses de contato na pele do usuário; i) manter a característica ignífuga após ser submetido a, no mínimo, 100 (cem) lavagens; l) estabilidade dimensional, conforme NBR 10320: urdume – alteração ± 2%, no máximo e trama – alteração ± 2%, no máximo; l) resistência a abrasão, conforme ASTM D 3886: 200 ciclos, no mínimo; m) solidez de cor a fricção, conforme NBR 8432: úmido – transferência 4, seco - transferência 4/5, no mínimo; n) solidez de cor a luz (40h), conforme NBR 12997: escala cinza 4, escala azul 4/5, no mínimo; o) solidez de cor a lavagem (método acelerado), conforme NBR 10597: C1 - alteração 4, transferência 4; C3 - alteração 4, transferência 4, no mínimo; p) solidez de cor a ferro quente, conforme NBR 10188: úmido – alteração 4/5, transferência 4/5, seco - alteração 4/5, transferência 4/5, no mínimo; q) solidez de cor ao suor ácido e alcalino, conforme NBR 8431: ácido - alteração 4/5, transferência 4, alcalino - alteração 4/5, transferência 4, no mínimo;
4.2 Aviamentos
4.2.1 Todos os aviamentos das vestimentas deverão ter propriedades inerentemente ignífugas, ou seja, anti-chama.
4.2.2 Todas as costuras para as operações de fechar, fixar, pespontar, casear e pregar botões, devem ser feitas com linha de resistência adequada e inerentemente anti-chama, na cor do tecido. As operações de overlock e interlock devem ser feitas com linha e filamento.
4.2.3 A camisa deve ter fechamento por botões, com diâmetro de 12 mm (8 mm para o colarinho), 4 furos. A camisa deve conter na sua parte interna (avesso da vista direita de quem veste), no mínimo dois botões (um de cada tamanho) para reposição.
4.2.4. A camisa poderá ter fechamento por velcro, desde que seu material também seja inerentemente resistente à chama.
4.4.5. As faixas refletivas, caso utilizadas nas vestimentas, deverão ser de material inerentemente resistente à chama.
4.3 Costuras
4.3.1 As costuras e overlock da camisa e calça devem ter de 3,5 a 4,0 pontos por centímetro.
4.3.2 As costuras para a camisa devem ser executadas conforme a seguir:
    a) em máquina de interlock, bitola mínima de 7 mm; b) em máquina reta, 1 agulha, ponto fixo, para fixação e pesponto da gola, punhos, carcela, ombro, cava, vista, faixa, bainhas e barra; c) em máquina reta, 2 agulhas, para fixação e pesponto do bolso; d) aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido; e) caseado reto de 16 mm.
4.3.3 As costuras para a calça devem ser executadas conforme a seguir:
    a) fechamento das ilhargas e gancho traseiro em fechadeira, 2 agulhas paralelas ou interlock, bitola mínima de 10 mm, rebatido com ponto corrente 2 agulhas paralelas; b) fechamento do entre pernas em interlock, bitola mínima de 10 mm; c) máquina reta, 1 agulha ou em pespontadeira de 2 agulhas, para fixação do bolso; d) caseado reto de 20 mm e overlock nas partes desfiantes do tecido; e) A barra da calça deve ter o acabamento chuleado.
4.4 Faixas Retrorrefletivas
4.4.1 Os uniformes devem ser providos de faixas retrorrefletivas de desempenho combinado que devem:
    a) ter propriedade ignífuga, ou seja resistente à chama; b) atender às orientações da norma NBR 15292.
5. Inspeção
5.1 Geral
5.1.1 A inspeção compreende a execução de todos os ensaios de rotina e, quando exigido pela empresa compradora, dos ensaios de tipo.
5.1.2 Se exigidos, os ensaios de tipo devem atender aos seguintes requisitos:
    a) devem ser realizados em laboratório de instituição oficial ou no laboratório do fornecedor/fabricante desde que, nesse último caso, tenha sido previamente aprovado pela empresa compradora; b) devem ser aplicados, em qualquer hipótese, em amostras escolhidas aleatoriamente e retiradas da linha normal de produção pelo inspetor da empresa compradora ou por seu representante legal; c) devem ser acompanhados, em qualquer hipótese, pelo inspetor da empresa compradora ou por seu representante legal.
5.1.3 De comum acordo com a empresa compradora, o fornecedor poderá substituir a execução de qualquer ensaio de tipo pelo fornecimento do relatório do mesmo ensaio, desde que executado em material idêntico ao ofertado, sob as mesmas condições de ensaio e que atenda aos requisitos de 5.1.2.
5.1.4 A empresa compradora se reserva o direito de efetuar os ensaios de tipo para verificar a conformidade do material com os relatórios de ensaios exigidos.
5.1.5 O fornecedor deve dispor de pessoal e aparelhagem, próprios ou contratados, necessários à execução dos ensaios (em caso de contratação, deve haver aprovação prévia da empresa compradora).
5.1.6 O fornecedor deve apresentar, ao inspetor da empresa compradora, certificados de calibração dos instrumentos de seu laboratório ou do contratado a serem utilizados na inspeção, medições e ensaios do material ofertado, emitidos por órgão credenciado pelo INMETRO , ou por organização oficial similar em outros países.
NOTA: Os certificados de calibração devem conter as seguintes informações:
    a) descrição do instrumento calibrado; b) procedimento adotado para calibração; c) padrões rastreáveis; d) resultados da calibração e a incerteza de medição; e) data da realização da calibração; f) data prevista para a próxima calibração; g) identificação do laboratório responsável pela calibração; h) nome legível e assinatura do executante da calibração; i) nome legível e assinatura do responsável pelo laboratório de calibração.
5.1.7 A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
    a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos desta Especificação; b) não invalidam qualquer reclamação posterior da empresa compradora a respeito da qualidade do material e/ou da fabricação.
Em tais casos, mesmo após haver saído do fornecedor, o lote pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua presença. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências desta Especificação, o lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fornecedor.
5.2 Ensaios de rotina
O custo dos ensaios de rotina deve ser por conta do fornecedor.
5.2.1 Inspeção visual
A inspeção visual deve ser feita antes dos demais ensaios de rotina, devendo o inspetor da empresa compradora verificar os seguintes aspectos e características das vestimentas:
    a) material e acabamento, de acordo com as seções aplicáveis desta Especificação; b) tipo e qualidade das costuras, de acordo com as seções aplicáveis desta Especificação; c) identificação, conforme 3.5; d) acondicionamento, conforme 3.6.
5.2.2 Verificação dimensional
Conforme respectiva padronização de cada empresa compradora.
5.2.3 Resistência à tração
Deve ser executado conforme ASTM D5034.
5.3 Ensaios de tipo
5.3.1 Resistência ao arco elétrico (energia incidente)
Deve ser executado de acordo com a ASTM F 1959.
5.3.2 Resistência à flamabilidade após 100 (cem) lavagens
Deve ser executado de acordo com a ASTM D 6413, atendendo os requisitos da norma NFPA 2112.
NOTA: Opcionalmente, o fornecedor pode apresentar relatório dos ensaios de resistência ao arco elétrico e resistência à flamabilidade após 100 (cem) lavagens realizados por laboratórios de pesquisa e desenvolvimento aplicados ao setor elétrico, independentes e de renome, de acordo com os métodos de ensaio previstos na ASTM F1959 e ASTM D 6413, respectivamente.
A data da realização desses ensaios e, consequentemente, dos respectivos relatórios não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
5.3.3 Estabilidade dimensional
Deve ser executado conforme NBR 10320.
5.3.4 Resistência à abrasão
Deve ser executado conforme ASTM D 3886.
5.3.5 Solidez de cor a fricção
Deve ser executado conforme NBR 8432.
5.3.6 Solidez de cor a luz
Deve ser executado conforme NBR 12997.
5.3.7 Solidez de cor a lavagem – método acelerado
Deve ser executado conforme NBR 10597.
5.3.8 Solidez de cor a ferro quente.
Deve ser executado conforme NBR 10188.
5.3.9 Solidez de cor ao suor ácido e alcalino.
Deve ser executado conforme NBR 8431.
5.3.10 Determinação do desempenho fotométrico retrorrefletivo
Deve ser executado conforme a ASTM E 809 e ASTM E 810 ou a CIE 54.
5.3.11 Determinação de resistividade de superfície
Deve ser executado conforme EN 1149-1 para características eletrostáticas.
5.4 Relatório dos ensaios
5.4.1 O relatório dos ensaios, providenciado pelo fornecedor, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
    a) nome ou marca comercial do fabricante; b) número do pedido de compra; c) indicação de normas técnica e instrumentos de medição; d) tamanho do lote, número e identificação das unidades amostradas e ensaiadas; e) datas de início e término dos ensaios; f) identificação do laboratório onde os ensaios foram executados; g) condições ambientes do local dos ensaios; h) nomes e assinaturas do inspetor da empresa compradora e do responsável pelo ensaio.
6. Planos de amostragem
6.1. A amostragem e os critérios de aceitação e rejeição para os ensaios de rotina e de tipo, devem estar de acordo com a NBR 5426 e são apresentados na TABELA 1.
TABELA 1 - Planos de amostragem e critérios de aceitação e rejeição
Tamanho do Lote
- Inspeção visual
- Verificação dimensional
- Resistência à tração
- Ensaios de Tipo
Amostragem dupla
Nível de inspeção
INQA 2,5%
Amostragem dupla
Nível de inspeção
S3NQA 2,5%
Amostra
Ac
Re
Amostra
Ac
Re
Seqüência
Tamanho
Seqüência
Tamanho
Até 90
--
5
0
1
-
5
0
1
91 a 500
1a
2a
13
13
0
1
2
3
501 a 1200
1a
2a
20
20
0
3
3
4
1
2
13
13
0
1
2
2
1201 a 3200
1a
2a
32
32
1
4
4
5
NOTAS:
    1) Especificação dos planos de amostragem conforme a ABNT-NBR 5426 ou a ISO 2859-1. 2) NQA: Nível de Qualidade Aceitável. Ac - número de aceitação: número máximo de unidades rejeitadas da amostra que permite a aceitação do lote. Re - número de rejeição: número mínimo de unidades rejeitadas da amostra que implica a rejeição do lote. 3) Procedimento para a amostragem dupla: ensaiar, inicialmente, um número de unidades igual ao da primeira amostra obtida na TABELA 1. Se o número de unidades defeituosas encontrado estiver compreendido entre Ac e Re (excluídos esses valores), deverá ser ensaiada a segunda amostra. O total de unidades defeituosas encontradas, depois de ensaiadas as duas amostras, deve ser igual ou inferior ao maior Ac especificado, para permitir a aceitação do lote.
TABELA 2 - Classes de Riscos em ATPV
Classe de Risco
Descrição da roupa
(número total de camadas)
ATPV (cal/cm2)
0
Algodão não tratado
Não aplicável
1
Camisa e calça resistente à chama
5
2
Roupa debaixo de algodão mais camisa e calça resistente à chama
8
3
Roupa debaixo de algodão, camisa e calça resistente à chama mais macacão / sobretudo resistente à chama
25
4
Roupa debaixo de algodão mais camisa e calça resistente à chama em dupla camada
40