terça-feira, 19 de abril de 2011

NR-10 exige capacitação em atmosferas explosivas

Desde a revisão da NR-10, Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, publicada em 2004 pelo MTbE, temos no Brasil uma base legal que exige o treinamento de profissionais para áreas classificadas. 
Fonte: Sérgio Rausch, consultor técnico da ABPEx

Embora o conteúdo e carga horária não estejam regulamentados, consideramos que o conteúdo mínimo deve ter como base as medidas de controle de risco citadas na mesma.
 
 
Para as empresas dos setores químico, petroquímico, de petróleo, farmacêuticas, de tintas e vernizes, resinas, alimentícias, e outras onde há a presença de gases, vapores, poeiras ou fibras, o risco de explosão deve ser considerado, pois traz normalmente conseqüências catastróficas, causando incêndio, destruição, feridos e até mortes. Portanto, devem ser tomadas todas as ações para PREVENÇÃO da Explosão. A INFORMAÇÃO é o melhor meio para a PREVENÇÃO, ou seja, todos os trabalhadores devem ser treinados neste contexto, estejam eles direta ou indiretamente envolvidos com tais instalações.

Este treinamento, em função dos riscos envolvidos, conforme 8.8.4 da NR-10, é fundamental para autorização e execução de trabalhos em instalações elétricas em áreas classificadas, e não deve ser confundido com os treinamentos do Anexo II da NR-10.

Sabemos que uma falha operacional ou de manutenção que possa ocasionar explosão trará conseqüências desastrosas. Em 13.1 a NR-10 define que as responsabilidades são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. Os trabalhadores têm a obrigação de conhecer os riscos dentro do ambiente de trabalho e como deve ser o controle destes, conforme 10.13.4.a: Cabe aos trabalhadores zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Os riscos aos quais a NR-10 se refere são os riscos elétricos e os adicionais que estão citados em 10.4.2: altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes.

Por outro lado, a empresa que autoriza um funcionário sem os conhecimentos necessários a intervir em suas instalações, corre o sério risco de ser responsabilizada pelos acidentes que possam ocorrer. Esta tem como responsabilidade exigir documentação comprobatória dos treinamentos antes da autorização e, havendo deficiências, tais treinamentos deverão ser oferecidos pela empresa. Além disso, a comprovação destes treinamentos deve estar no prontuário das instalações elétricas, conforme o item d de 10.2.4, que trata do conteúdo do prontuário: documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.

Em 10.13.2: É de responsabilidade dos contratantes manterem os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
Em 10.13.4.b: Cabe aos trabalhadores responsabilizarem-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde;
Em 10.9.2: Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Estes certificados devem estar arquivados no Prontuário, para a devida rastreabilidade;
Em 10.9.5: Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área;
Em 10.9.3: Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica, e dispositiva de descarga elétrica;
Em 10.4.4: As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

Portanto, um programa de treinamento efetivo deve contemplar, na teoria e na prática, o amplo entendimento dos requisitos acima, a partir da clara identificação dos riscos envolvidos, com a aplicação das soluções específicas para os níveis de risco avaliados, além de medidas de controle e gerenciamento, inseridos dentro do contexto definido pelos Sistemas de Gestão Integrada de cada empresa. Cumpre lembrar que, a nível mundial, cresce a necessidade de treinar com o devido aproveitamento, face à recente publicação das exigências de Certificação dos profissionais, para a confirmação do conhecimento e experiência nos diferentes níveis de competência.