sexta-feira, 18 de junho de 2010

O que é a NR-10?





É uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

História NR-10
 
No Final da década de noventa, o governo na figura do Ministério do Trabalho e Emprego pretendia crescer com a imagem do Brasil frente ao mundo globalizado, pretendia passar a imagem de um país em desenvolvimento não só econômico e tecnológico, mas também resguardando o capital humano. Por meio de índices de acidentes no mercado de trabalho em específico: Geração de energia, Siderúrgica, Metalúrgica, Distribuidora de energia e Construção civil, foi evidenciado que era o setor que mais vitimava pessoas e profissionais, foi então estabelecida em 1998 uma meta para o governo na redução de acidentes elétricos em 40% até 2002.Muitas ações emergenciais foram realizadas naquele momento, eram ações de bloqueios imediatos e com fiscalizações sem um aprofundamento mais técnico, foi então que em 2001 teve-se inicio a formatação da NR10 indo à publicação no DO – Diário Oficial em 2004.Com a oficialização em Diário Oficial em 07/12/2004 o instrumento editado com vigência de disposição transitórias de 24 meses, ou seja, cumprimento na integra da norma a partir de 07/12/2006.

Como foi a elaboração da NR-10

O processo de construção da NR-10 foi realizado por três depurações seguindo um esquema: O MTE propôs um draft que servia de base para o início da norma. A origem foi por demanda das necessidades Sociais e Níveis de acidentes setorizados. Na continuidade do processo o documental foi levado à consulta publica por meio do Diário Oficial e publicações em Site. Nesse momento foram ouvidas mais de 1500 propostas do setor público para integrar ao escopo inicialmente apresentado.   Por último formou-se a comissão (Governo + Representantes dos trabalhadores + Representantes dos empregadores + Coordenação da norma) para discussão e aprovação da NR10.
Como é o processo de revisão da NR-10

A revisão da norma se dá pela disposição da comissão em tripartite, sob a coordenação de um responsável em fechar ações de consenso:
O governo (MTE, ANEL, Previdência Ministerial e Funda Centro);
Representantes dos Trabalhadores (CUT, CGT, SDS, Força Sindical);
Representantes dos Empregadores (CNI, CNC, CNT, CNA e CNB).